Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232673
Nº Convencional: JTRP00035622
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200301160232673
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART12 N2 ART38.
CCIV66 ART12.
Sumário: A lei aplicável à actualização da renda, por motivo de obras realizadas pelo senhorio no local arrendado, é a lei vigente na data da realização das obras e não na data em que as obras se tornem necessárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: