Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540855
Nº Convencional: JTRP00016523
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PRONÚNCIA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199512139540855
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N1 N2.
CE54 ART59 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - Tendo sido o arguido acusado por crime do artigo 136 do Código Penal cometido no exercício da condução, não se procedeu a uma alteração substancial dos factos na pronúncia que se limitou a qualificar tais factos como constituindo o crime do artigo 59 alínea a) do Código da Estrada de 1954, sendo que todos os elementos factuais típicos do crime por que veio a ser prenunciado já constavam do libelo acusatório.
Tendo porém sido revogado o Código da Estrada e não contendo o actual disposição idêntica ao do citado artigo 59, os factos indiciados terão de ser qualificados pelo então vigente Código Penal de 1982 à luz do qual integram o crime de negligência grosseira previsto e punido no seu artigo 136 n.2.
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