Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016523 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PRONÚNCIA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139540855 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N1 N2. CE54 ART59 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido o arguido acusado por crime do artigo 136 do Código Penal cometido no exercício da condução, não se procedeu a uma alteração substancial dos factos na pronúncia que se limitou a qualificar tais factos como constituindo o crime do artigo 59 alínea a) do Código da Estrada de 1954, sendo que todos os elementos factuais típicos do crime por que veio a ser prenunciado já constavam do libelo acusatório. Tendo porém sido revogado o Código da Estrada e não contendo o actual disposição idêntica ao do citado artigo 59, os factos indiciados terão de ser qualificados pelo então vigente Código Penal de 1982 à luz do qual integram o crime de negligência grosseira previsto e punido no seu artigo 136 n.2. | ||
| Reclamações: | |||