Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027270 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA PENA DE MULTA TAXA PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200002239940950 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 N2 ART69 N1 A ART71 ART292. | ||
| Sumário: | I - Conduzindo o arguido com uma taxa de álcool de 2,02 gramas/litro, tem-se por adequada a pena acessória de 4 meses de inibição da faculdade de conduzir. II - Mostra-se ajustado o quantitativo de 700$00 para cada dia de multa aplicada pelo referido crime face à situação económica do arguido, que é estudante e dispõe de uma bolsa de estudo de 60 contos mensais, já que o montante diário da multa não deve ser doseado por forma a que a sanção não represente qualquer sacrifício para o condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |