Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940950
Nº Convencional: JTRP00027270
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA
PENA DE MULTA
TAXA
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP200002239940950
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/99
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N2 ART69 N1 A ART71 ART292.
Sumário: I - Conduzindo o arguido com uma taxa de álcool de 2,02 gramas/litro, tem-se por adequada a pena acessória de 4 meses de inibição da faculdade de conduzir.
II - Mostra-se ajustado o quantitativo de 700$00 para cada dia de multa aplicada pelo referido crime face à situação económica do arguido, que é estudante e dispõe de uma bolsa de estudo de 60 contos mensais, já que o montante diário da multa não deve ser doseado por forma a que a sanção não represente qualquer sacrifício para o condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: