Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033809 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200201280111411 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/02/27 ART64. CPC95 ART374 N2 N3 B ART379 N1. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que não for fundamentada, que não contiver as disposições legais aplicadas e a decisão condenatória ou absolutória. II - Em processo contraordenacional, é no momento da recepção do processo, após promoção do Ministério Público, que tem o valor de acusação, que o juiz deve analisar previamente o processo administrativo para detecção de eventuais irregularidades, ordenando o arquivamento dos autos quando não considere necessária a audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |