Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111411
Nº Convencional: JTRP00033809
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200201280111411
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/01
Data Dec. Recorrida: 06/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/02/27 ART64.
CPC95 ART374 N2 N3 B ART379 N1.
Sumário: I - É nula a sentença que não for fundamentada, que não contiver as disposições legais aplicadas e a decisão condenatória ou absolutória.
II - Em processo contraordenacional, é no momento da recepção do processo, após promoção do Ministério Público, que tem o valor de acusação, que o juiz deve analisar previamente o processo administrativo para detecção de eventuais irregularidades, ordenando o arquivamento dos autos quando não considere necessária a audiência de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: