Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130467
Nº Convencional: JTRP00001038
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
VENDA
QUINHãO
LEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199111259130467
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2130 N1 ART1409 N1 N3.
CPC67 ART474 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG523.
AC RP DE 1987/05/05 IN CJ T3 PAG163 DE 1983/05/05 IN BMJ N327 PAG693.
Sumário: I - O direito de preferencia, no caso de venda a estranhos de um quinhão heriditario, compete a todos os co-herdeiros não alienantes.
II - Se na correspondente acção o herdeiro que se apresenta a preferir não alega nem prova que os demais herdeiros renunciaram a preferencia, a petição inicial devera ser indeferida liminarmente, por manifesta ilegitimidade do autor.
Reclamações: