Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027790 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | INABILIDADE PARA DEPOR CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005290010489 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART327 N1 ART618 N1 A. | ||
| Sumário: | Não pode ser impedida de depor como testemunha, pessoa que tenha sido objecto de um chamamento à autoria e que, citada, declare não aceitar o chamamento, por não ter assumido a posição de parte na acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |