Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010489
Nº Convencional: JTRP00027790
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: INABILIDADE PARA DEPOR
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP200005290010489
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/94
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART327 N1 ART618 N1 A.
Sumário: Não pode ser impedida de depor como testemunha, pessoa que tenha sido objecto de um chamamento à autoria e que, citada, declare não aceitar o chamamento, por não ter assumido a posição de parte na acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: