Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120547
Nº Convencional: JTRP00031670
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200105150120547
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 523/99
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 N3 E N4 ART95 ART65-A.
CSC86 ART260 ART261.
CCIV66 ART376 N2 ART220 ART33 N1 N2.
Sumário: I - Para a relevância do pacto atributivo de jurisdição não se exige que o acordo satisfaça os requisitos de forma do contrato fonte da obrigação.
II - Por não respeitar a matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses, é válido o pacto que atribui competência aos tribunais austríacos para os litígios derivados dos contratos de prestação de determinados serviços firmados entre sociedades comerciais austríacas e portuguesas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: