Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031670 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200105150120547 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 N3 E N4 ART95 ART65-A. CSC86 ART260 ART261. CCIV66 ART376 N2 ART220 ART33 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para a relevância do pacto atributivo de jurisdição não se exige que o acordo satisfaça os requisitos de forma do contrato fonte da obrigação. II - Por não respeitar a matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses, é válido o pacto que atribui competência aos tribunais austríacos para os litígios derivados dos contratos de prestação de determinados serviços firmados entre sociedades comerciais austríacas e portuguesas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |