Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008585 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO COMPETÊNCIA JUIZ MINISTÉRIO PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199411029351385 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART275 N3 ART276 N1 ART311. | ||
| Sumário: | I - O inquérito fica encerrado com a dedução da acusação e, deduzida esta, o processo terá de ser remetido a juízo - artigos 275, n. 3 e 276, n. 1 do Código de Processo Penal - razão pela qual os poderes funcionais de direcção do inquérito atribuídos ao Ministério Público se esgotam por definição com o seu encerramento por via da acusação. II - Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, ao ser recebido o processo no tribunal do julgamento, o respectivo juiz deve proceder prioritariamente à apreciação e pronúncia sobre as questões prévias que possam obstar ao conhecimento do mérito da causa, pelo que, deduzida a acusação, é ao juiz e não ao Ministério Público a quem compete conhecer da desistência da queixa e do pedido cível apresentados após a dedução da acusação pública. | ||
| Reclamações: | |||