Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351385
Nº Convencional: JTRP00008585
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
JUIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199411029351385
Data do Acordão: 11/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/A/93
Data Dec. Recorrida: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART275 N3 ART276 N1 ART311.
Sumário: I - O inquérito fica encerrado com a dedução da acusação e, deduzida esta, o processo terá de ser remetido a juízo - artigos 275, n. 3 e 276, n. 1 do Código de Processo Penal - razão pela qual os poderes funcionais de direcção do inquérito atribuídos ao Ministério Público se esgotam por definição com o seu encerramento por via da acusação.
II - Nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, ao ser recebido o processo no tribunal do julgamento, o respectivo juiz deve proceder prioritariamente à apreciação e pronúncia sobre as questões prévias que possam obstar ao conhecimento do mérito da causa, pelo que, deduzida a acusação, é ao juiz e não ao Ministério Público a quem compete conhecer da desistência da queixa e do pedido cível apresentados após a dedução da acusação pública.
Reclamações: