Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930084
Nº Convencional: JTRP00024177
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA DE CÂMBIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199902049930084
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART801 ART495 ART479 N2.
Sumário: I - Em execução instaurada com base em letra de câmbio e sendo a executada uma sociedade, se no lugar do aceite apenas surge a assinatura de uma pessoa, desacompanhada de qualquer elemento que estabeleça uma ligação entre a sociedade e a assinatura, o vício verificado e o da ilegitimidade.
II - Proferido o despacho liminar em processo executivo, não fica precludida a possibilidade de o tribunal conhecer oficiosamente os pressupostos processuais, a não ser que já tenham sido deduzidos embargos de executado ou proferido despacho que ordene a venda ou outras diligências destinadas ao pagamento.
Reclamações: