Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024177 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA DE CÂMBIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930084 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART801 ART495 ART479 N2. | ||
| Sumário: | I - Em execução instaurada com base em letra de câmbio e sendo a executada uma sociedade, se no lugar do aceite apenas surge a assinatura de uma pessoa, desacompanhada de qualquer elemento que estabeleça uma ligação entre a sociedade e a assinatura, o vício verificado e o da ilegitimidade. II - Proferido o despacho liminar em processo executivo, não fica precludida a possibilidade de o tribunal conhecer oficiosamente os pressupostos processuais, a não ser que já tenham sido deduzidos embargos de executado ou proferido despacho que ordene a venda ou outras diligências destinadas ao pagamento. | ||
| Reclamações: | |||