Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015823 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO NEGOCIAL EFEITOS FALTA FORMA DO CONTRATO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR PROMITENTE-COMPRADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530248 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 930 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART286 ART289 N1 ART406 N1 ART410 N3 ART442 N2 ART808. | ||
| Sumário: | I - É ilegal o objecto do contrato-promessa de compra e venda de 2 pavilhões e da neles instalada indústria de serração, metalização e destilaria de aguardente, se o promitente vendedor não logrou legalizar quer a indústria quer os 2 pavilhões industriais que prometeu vender. II - O promitente comprador não carece de alegar e provar a falta culposa de requisitos formais do contrato- -promessa estribada na omissão do reconhecimento das assinaturas e na falta de certificação, pelo notário, da existência de licença. III - A perda do interesse no cumprimento do contrato tem de ser objectivamente justificada. | ||
| Reclamações: | |||