Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530248
Nº Convencional: JTRP00015823
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBJECTO NEGOCIAL
EFEITOS
FALTA
FORMA DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
PROMITENTE-COMPRADOR
Nº do Documento: RP199510199530248
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 930
Data Dec. Recorrida: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART286 ART289 N1 ART406 N1 ART410 N3 ART442 N2
ART808.
Sumário: I - É ilegal o objecto do contrato-promessa de compra e venda de 2 pavilhões e da neles instalada indústria de serração, metalização e destilaria de aguardente, se o promitente vendedor não logrou legalizar quer a indústria quer os 2 pavilhões industriais que prometeu vender.
II - O promitente comprador não carece de alegar e provar a falta culposa de requisitos formais do contrato- -promessa estribada na omissão do reconhecimento das assinaturas e na falta de certificação, pelo notário, da existência de licença.
III - A perda do interesse no cumprimento do contrato tem de ser objectivamente justificada.
Reclamações: