Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030397 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP200012050020686 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1717 ART1724 B. RAU90 ART83. CPC95 ART28-A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG200. | ||
| Sumário: | No caso de arrendamento que se tiver comunicado ao outro cônjuge, como nos arrendamentos comerciais celebrados por cônjuge casado no regime de comunhão geral ou de comunhão de adquiridos, a acção de despejo deve ser intentada contra os dois cônjuges, sob pena de ilegitimidade passiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |