Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020686
Nº Convencional: JTRP00030397
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP200012050020686
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 345/99
Data Dec. Recorrida: 01/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1717 ART1724 B.
RAU90 ART83.
CPC95 ART28-A N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG200.
Sumário: No caso de arrendamento que se tiver comunicado ao outro cônjuge, como nos arrendamentos comerciais celebrados por cônjuge casado no regime de comunhão geral ou de comunhão de adquiridos, a acção de despejo deve ser intentada contra os dois cônjuges, sob pena de ilegitimidade passiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: