Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050762
Nº Convencional: JTRP00008649
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: MASSA FALIDA
RESTITUIÇÃO DE BENS
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199012139050762
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1218 ART1237 ART1406.
Sumário: I - Quando um dos cônjuges pretende a separação da massa falida de algum dos seus bens próprios, terá de indicar quais os que pretende ver restituídos, por ser casada em comunhão de adquiridos, e de alegar que as dívidas do falido não foram contraídas em proveito comum do casal.
II - Por outro lado, quando requer a separação de bens, terá de indicar os bens comuns adquiridos para o casal na constância do matrimónio e de alegar que as dívidas do falido não reverteram em proveito comum do casal.
Reclamações: