Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220409
Nº Convencional: JTRP00033082
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
USUFRUTUÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200204300220409
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 359/00
Data Dec. Recorrida: 09/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 ART1439 ART1446.
CPC95 ART1052.
Sumário: O usufrutuário tem legitimidade para intervir, passivamente, na acção de divisão de coisa comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: