Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015847 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | RP199510249410308 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4160/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 ART795. | ||
| Sumário: | I - Na situação de incumprimento de dois contratos-promessa imputável a ambos os contraentes, mostra-se curial fazer apelo à norma do artigo 570 do Código Civil. II - Impõe-se, pois, uma apreciação casuística em conformidade " com a gravidade das culpas de ambas as partes e as consequências delas resultantes ". | ||
| Reclamações: | |||