Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410308
Nº Convencional: JTRP00015847
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: RP199510249410308
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4160/93
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570 ART795.
Sumário: I - Na situação de incumprimento de dois contratos-promessa imputável a ambos os contraentes, mostra-se curial fazer apelo à norma do artigo 570 do Código Civil.
II - Impõe-se, pois, uma apreciação casuística em conformidade
" com a gravidade das culpas de ambas as partes e as consequências delas resultantes ".
Reclamações: