Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920230
Nº Convencional: JTRP00025589
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199903239920230
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/97
Data Dec. Recorrida: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART568 N3 ART580 N1 N2 ART587 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/05 IN BMJ N415 PAG719.
Sumário: I - O exame de sangue, efectuado em sede de averiguação oficiosa de paternidade, constitui uma prova pré-constituída, relativamente a qual o contraditório apenas exige que se faculte à outra parte a impugnação tanto da respectiva admissão como da força probatória.
Reclamações: