Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351352
Nº Convencional: JTRP00034711
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200305260351352
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 D.
Sumário: A caracterização de uma alteração do local arrendado como substancial depende unicamente do arbítrio judicial, devendo o julgador assim considera-la ou não, adentro de um critério de razoabilidade, atendendo, por um lado, à boa fé do inquilino e por outro, à situação do senhorio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: