Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551061
Nº Convencional: JTRP00016649
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LETRA
DÍVIDA
DÍVIDA COMERCIAL
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
CÔNJUGE
PENHORA
Nº do Documento: RP199512189551061
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1036/94
Data Dec. Recorrida: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1 N3.
CCOM88 ART10.
CPC67 ART825 N1 N2.
Sumário: I - Baseando-se a execução em letra assinada só por um dos cônjuges, mesmo que na mesma esteja escrito
" transacção comercial ", trata-se apenas de dívida pessoal.
II - Se o exequente pretende executar os dois cônjuges terá de previamente se munir de título contra ambos.
III - Assim não pode ser nomeado à penhora e penhorado parte do vencimento do cônjuge do executado.
Reclamações: