Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007487 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REIVINDICAÇÃO REGISTO DA ACÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARRENDAMENTO APELAÇÃO ADMISSIBILIDADE EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199301269210548 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8018/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3. CPC67 ART980 N1 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3. RAU ART57. | ||
| Jurisprudência Nacional: | DESP PRL DE 1992/03/16 IN CJ T2 ANOXVII PAG109. | ||
| Sumário: | I - Não tem lugar a suspensão da instância requerida no Tribunal da Relação onde o processo se encontra em recurso, até que se mostre efectuado o registo da acção proposta como de reivindicação de prédio, num caso em que a propriedade se mostra definitivamente registada a favor do Autor e em que já transitou a parte da sentença que reconheceu tal direito do mesmo Autor, estando apenas em causa a defesa indirecta com base no arrendamento. II - A revogação do artigo 980 do Código de Processo Civil operada pelo artigo 3 do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, é limitada ao regime de recursos nas acções de despejo e não extensiva às outras acções em que se aprecie a subsistência de contratos de arrendamento, pelo que, numa acção de reivindicação em que seja oposta a excepção do direito de arrendatário, a sentença que decida pela insubsistência deste é passível de recurso, independentemente do valor da causa, com efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||