Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740980
Nº Convencional: JTRP00022295
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199712099740980
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 305/96
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/24 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG294.
Sumário: I - O disposto no artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho destina-se, fundamentalmente, a proteger o trabalhador, garantindo o direito à estabilidade no emprego.
II - Por isso o legislador privilegiou as situações de facto em detrimento das qualificações jurídicas que a transmissão possa ter assumido.
III - Para que a regra do artigo 37 funcione, basta que exista uma passagem do estabelecimento, seja a que título for.
IV - Tal passagem existe quando o estabelecimento passa a ser explorado por terceira pessoa, sem qualquer solução de continuidade, mantendo-se a trabalhar a maioria das pessoas que nele vinham prestando a sua actividade, utilizando as mesmas máquinas e equipamentos e produzindo os mesmos bens.
V - Configura uma situação de despedimento sem justa causa, por parte do novo titular do estabelecimento, a recusa em nele admitir uma trabalhadora que aí prestava a sua actividade, mas que, aquando da transmissão, se encontrava de licença de parto.
Reclamações: