Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022379 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DECISÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711039750851 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 55 - FLS 20 A 13 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N1 ART387 N1. CCIV66 ART350 N1 ART1268 N1. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo do direito de propriedade sobre certo prédio a favor de X. constitui presunção de que esse direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Não tendo a requerida ( Câmara Municipal ) demonstrado que o prédio seja sua pertença ou que o mesmo se integre no domínio público, nem que tenha praticado actos de posse desde data anterior ao registo de aquisição por parte de X., não pode ver revogada a decisão que deferiu a providência cautelar por este requerida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |