Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750851
Nº Convencional: JTRP00022379
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DECISÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199711039750851
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 136/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 55 - FLS 20 A 13
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1 ART387 N1.
CCIV66 ART350 N1 ART1268 N1.
CRP84 ART7.
Sumário: I - O registo definitivo do direito de propriedade sobre certo prédio a favor de X. constitui presunção de que esse direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II - Não tendo a requerida ( Câmara Municipal ) demonstrado que o prédio seja sua pertença ou que o mesmo se integre no domínio público, nem que tenha praticado actos de posse desde data anterior ao registo de aquisição por parte de X., não pode ver revogada a decisão que deferiu a providência cautelar por este requerida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: