Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340520
Nº Convencional: JTRP00015781
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: HERANÇA
HERANÇA INDIVISA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199510109340520
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8611/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2088 N1 A ART1024 N1.
Sumário: I - Pertencendo o locado a herança aberta por morte do seu proprietário, um co-herdeiro não pode, só por si, celebrar validamente um contrato de arrendamento sobre o mesmo.
Reclamações: