Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740140
Nº Convencional: JTRP00020905
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
PROVAS
PARQUE PRIVATIVO
Nº do Documento: RP199705149740140
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 769/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART177.
CP95 ART191.
CPP87 ART344.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/07 IN CJ T1 ANOXII PAG249.
Sumário: I - Não se verificando nenhuma das situações a que alude o artigo 344 do Código de Processo Penal, a confissão integral e sem reservas implica a renúncia à produção de prova relativa aos factos imputados e consequente consideração destes como provados.
II - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 177 do Código Penal quem, não sendo magistrado ou funcionário judicial, nem estando devidamente autorizado, estaciona o seu automóvel num parque privativo de estacionamento, vedado e devidamente sinalizado, anexo a um tribunal judicial.
Reclamações: