Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020905 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONFISSÃO CONFISSÃO JUDICIAL PROVAS PARQUE PRIVATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149740140 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 769/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177. CP95 ART191. CPP87 ART344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/07 IN CJ T1 ANOXII PAG249. | ||
| Sumário: | I - Não se verificando nenhuma das situações a que alude o artigo 344 do Código de Processo Penal, a confissão integral e sem reservas implica a renúncia à produção de prova relativa aos factos imputados e consequente consideração destes como provados. II - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 177 do Código Penal quem, não sendo magistrado ou funcionário judicial, nem estando devidamente autorizado, estaciona o seu automóvel num parque privativo de estacionamento, vedado e devidamente sinalizado, anexo a um tribunal judicial. | ||
| Reclamações: | |||