Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022343 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803129830302 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1369. | ||
| Sumário: | I - Em inventário, a avaliação dos bens cujo valor for questionado faz-se nos termos do artigo 1369 do Código de Processo Civil, não havendo lugar a segunda avaliação. | ||
| Reclamações: | |||