Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830302
Nº Convencional: JTRP00022343
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INVENTÁRIO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199803129830302
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG201
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 287-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1369.
Sumário: I - Em inventário, a avaliação dos bens cujo valor for questionado faz-se nos termos do artigo 1369 do Código de Processo Civil, não havendo lugar a segunda avaliação.
Reclamações: