Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017322 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO INTERPELAÇÃO PRESTAÇÕES PERIÓDICAS VENCIMENTO MORA HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603229530816 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART405 N1 ART805. CPC67 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Demonstrando-se que a apelada emprestou 12.000.000$00 ao apelante, nas condições expressas na escritura, o que se documenta por escrito particular passado em conformidade com as claúsulas naquela previstas e assinadas pelo apelante, não paga uma das prestações e vencendo-se as outras imediatamente pela interpelação judicial levada a efeito pela apelada, os documentos dados à execução ( escritura e documento particular ) constituem título executivo bastante. II - Vindo demonstrado que o apelante não pagou a primeira prestação no tempo devido, venceram-se as restantes, podendo a apelada exigi-las imediatamente, mas como se torna necessário a interpelação e não vem alegado nem demonstrado que a mesma foi feita antes da instauração da execução, apenas com a citação para a execução ocorre a referida interpelação, constituindo-se a partir daí em mora o devedor - apelante quanto a essas prestações. III - Estando prevista na escritura a obrigação de pagamento de despesas judiciais até determinado montante que obviamente englobam honorários ao advogado, o título dado à execução é também título executivo quanto à quantia reclamada dentro daquele montante. | ||
| Reclamações: | |||