Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051655
Nº Convencional: JTRP00030360
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INCUMPRIMENTO PARCIAL
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP200102120051655
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/95
Data Dec. Recorrida: 06/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/09 IN BMJ N322 PAG321.
AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG10.
AC RC DE 1995/09/26 IN CJ T4 ANOXX PAG269.
Sumário: No caso de cumprimento defeituoso ou de não cumprimento parcial o contraente pode recusar a sua prestação enquanto a outra não for rectificada ou completada, desde que a falta assume relevo significativo e haja proporcionalidade entre essa falta e a recusa do excipiente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: