Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920263
Nº Convencional: JTRP00026003
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199905119920263
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 417/98
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART13 ART68.
CPC67 ART671.
LOTJ87 ART6 N1.
CONST97 ART205 ART208 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG153.
AC RC DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG30.
Sumário: I - Por imperativo constitucional e legal, as decisões dos Tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
II - Ordenado, em sentença transitada em julgado, o cancelamento de determinados registos, está o conservador do registo predial obrigado a acatar esse comando judicial.
III - O artigo 68 do Código do Registo Predial deve ser entendido como cometendo ao conservador a apreciação da legalidade, formal e substancial, da generalidade dos documentos com base nos quais sejam requeridos os registos ou o cancelamentos dos registos já efectuados; porém, se o título for uma sentença já transitada em julgado, aquela fiscalização terá de se limitar a um exame de legalidade meramente externo ou formal.
Reclamações: