Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026003 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL CASO JULGADO REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905119920263 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART13 ART68. CPC67 ART671. LOTJ87 ART6 N1. CONST97 ART205 ART208 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/02/07 IN CJ T1 ANOXVI PAG153. AC RC DE 1994/07/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG30. | ||
| Sumário: | I - Por imperativo constitucional e legal, as decisões dos Tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. II - Ordenado, em sentença transitada em julgado, o cancelamento de determinados registos, está o conservador do registo predial obrigado a acatar esse comando judicial. III - O artigo 68 do Código do Registo Predial deve ser entendido como cometendo ao conservador a apreciação da legalidade, formal e substancial, da generalidade dos documentos com base nos quais sejam requeridos os registos ou o cancelamentos dos registos já efectuados; porém, se o título for uma sentença já transitada em julgado, aquela fiscalização terá de se limitar a um exame de legalidade meramente externo ou formal. | ||
| Reclamações: | |||