Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028055 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA AQUISIÇÃO DERIVADA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA LEGITIMIDADE ACTIVA CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030469 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART28-A. CCIV66 ART1682-A. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de imóvel não basta provar que ao adquirente passaram os direitos que pertenciam ao alienante, é preciso provar que o direito já existia no transmitente, devendo tais factos constar da causa de pedir. II - Sob pena de ilegitimidade activa, sendo o autor casado segundo o regime de comunhão de adquiridos, apesar dos imóveis objecto da acção de reivindicação serem bens próprios, a acção deve ser proposta por ele e pela mulher ou por ele com o consentimento desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |