Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651023
Nº Convencional: JTRP00020090
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
ARRESTO
ABUSO DE DIREITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199704219651023
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1467/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CNFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART483.
CONST92 ART20.
CPC67 ART264 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/18 IN CJ ANOII PAG617.
AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG19.
Sumário: I - O recurso ao direito de acção pode traduzir um abuso caso seja infringido, conscientemente, o dever de probidade.
II - Nessa hipótese, o autor da acção pode constituir-se na obrigação de indemnizar o demandado, com fundamento em abuso de direito, se se configurarem os demais requisitos da responsabilidade civil extracontratual.
Reclamações: