Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020090 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO ARRESTO ABUSO DE DIREITO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199704219651023 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1467/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CNFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART483. CONST92 ART20. CPC67 ART264 ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/18 IN CJ ANOII PAG617. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG19. | ||
| Sumário: | I - O recurso ao direito de acção pode traduzir um abuso caso seja infringido, conscientemente, o dever de probidade. II - Nessa hipótese, o autor da acção pode constituir-se na obrigação de indemnizar o demandado, com fundamento em abuso de direito, se se configurarem os demais requisitos da responsabilidade civil extracontratual. | ||
| Reclamações: | |||