Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120511
Nº Convencional: JTRP00000964
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: AMNISTIA
TRANSGRESSãO
Nº do Documento: RP199110239120511
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RCE54 ART8 N2 A.
CE54 ART2 N4.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
CP82 ART126 N1.
Sumário: Declaram-se extintos o procedimento criminal e a pena imposta pela contravenção p. e p. pelo art. 8 n. 2 al. a) do R. C. E. e n. 4 do art. 2 do C. da Estrada , por amnistia, conforme resulta da aplicação combinada dos arts. 1 al. y) da Lei 23/91, de 4 de Julho, e 126 n. 1 do C. Penal.
Reclamações: