Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220324
Nº Convencional: JTRP00034305
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RP200203190220324
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 548/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 ART502.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/17 IN BMJ N359 PAG693.
Sumário: Demonstrando-se que um cão invadiu a estrada repentinamente, não dando hipótese ao condutor de um veículo de evitar o embate, mesmo travando, existe responsabilidade do dano do animal, por culpa "in vigilando", por ter permitido que o mesmo tivesse acesso à via pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: