Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340526
Nº Convencional: JTRP00010551
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199306309340526
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 113-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART194.
DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART16 ART24 ART26
ART31 N4 ART54 N1 ART56.
CPP87 ART513 ART514.
CONST92 ART20 N1.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG201.
Sumário: Tendo sido requerido o apoio judiciário por ofendido para a sua constituição como assistente, não poderá subsistir o despacho que indeferiu essa pretensão com base em que, em processo criminal, a taxa de justiça não faz parte das custas; é que, contrariamente ao assim decidido, no conceito de custas, para aquele efeito, abarca-se a taxa de justiça.
Reclamações: