Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010551 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199306309340526 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART194. DL 387-A/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART16 ART24 ART26 ART31 N4 ART54 N1 ART56. CPP87 ART513 ART514. CONST92 ART20 N1. DL 391/88 DE 1988/10/26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG201. | ||
| Sumário: | Tendo sido requerido o apoio judiciário por ofendido para a sua constituição como assistente, não poderá subsistir o despacho que indeferiu essa pretensão com base em que, em processo criminal, a taxa de justiça não faz parte das custas; é que, contrariamente ao assim decidido, no conceito de custas, para aquele efeito, abarca-se a taxa de justiça. | ||
| Reclamações: | |||