Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018462 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL INDEMNIZAÇÃO DEVER DE INDEMNIZAR DEMOLIÇÃO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605279650251 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ACÓRDÃOS INÉDITOS DA RELAÇÃO DO PORTO NO MESMO SENTIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 C H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202. | ||
| Sumário: | I - O tribunal administrativo de círculo é o materialmente competente para conhecer de uma acção proposta contra uma Câmara Municipal que, em execução de uma sua deliberação, procedeu à demolição de uma moradia, causando prejuízos, com fundamento em a respectiva construção ter sido levada a cabo sem projecto aprovado e sem alvará de licença. | ||
| Reclamações: | |||