Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650251
Nº Convencional: JTRP00018462
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP199605279650251
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 277/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ACÓRDÃOS INÉDITOS DA RELAÇÃO DO PORTO NO MESMO SENTIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 C H.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG202.
Sumário: I - O tribunal administrativo de círculo é o materialmente competente para conhecer de uma acção proposta contra uma Câmara Municipal que, em execução de uma sua deliberação, procedeu à demolição de uma moradia, causando prejuízos, com fundamento em a respectiva construção ter sido levada a cabo sem projecto aprovado e sem alvará de licença.
Reclamações: