Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001680 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DA RELAÇÃO BALDIOS PRESCRIÇÃO USUCAPIÃO REQUISITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199110070311033 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 ART684 ART712 N2. CCIV66 ART1252 ART1268 N1. CRP67 ART5 ART223. CRP83 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG601. | ||
| Sumário: | 1 - Os recursos não se destinam a obter decisões sobre questões novas, mas tão sómente a fazer uma reapreciação das questões que as partes submeteram ao Tribunal " a quo ", salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. 2 - Quer a Doutrina, quer a Jurisprudência ( na sua maioria ) sempre entenderam que os baldios eram ( positiva e negativamente ) prescritíveis. 3 - Para que se adquiram por usucapião os baldios basta que uma ou várias comunidades, através dos seus habitantes, durante o tempo necessário para funcionar a usucapião, tenha retirado de determinada parcela de terreno as vantagens que satisfaçam necessidades concretas da comunidade, à vista de toda a gente, ininterruptamente, sem oposição e na convicção de exercerem um direito comum de vizinhos. 4 - As respostas aos quesitos se dão como verificados a posse, com os seus caracteres de continuidade e de publicidade, e o decurso de certo tempo sobre a mesma parcela de terreno, a favor de Autor e Ré, mostram-se antagónicas, colidem abertamente umas com as outras. | ||
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