Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950127
Nº Convencional: JTRP00025282
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905249950127
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1671/95
Data Dec. Recorrida: 09/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART828-A N1.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória prevista no n.1 do artigo 828-A do Código Civil só é de aplicar quanto a obrigações de prestação de facto infungível, positivo ou negativo, e o seu fim não é o de indemnizar os danos sofridos pelo credor com a mora mas o de forçar o devedor a cumprir a obrigação.
Reclamações: