Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025282 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950127 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1671/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART828-A N1. | ||
| Sumário: | I - A sanção pecuniária compulsória prevista no n.1 do artigo 828-A do Código Civil só é de aplicar quanto a obrigações de prestação de facto infungível, positivo ou negativo, e o seu fim não é o de indemnizar os danos sofridos pelo credor com a mora mas o de forçar o devedor a cumprir a obrigação. | ||
| Reclamações: | |||