Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431153
Nº Convencional: JTRP00015228
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS
ACÇÃO DE DESPEJO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
RENDA
OCUPAÇÃO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199506089431153
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L2088 DE 1957/06/03 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/03/20 IN BMJ N235 PAG340.
Sumário: I - O artigo 7 da Lei 2088 de 3 de Junho de 1957 não deve interpretar-se no sentido de constituir pressuposto processual de propositura da acção de despejo para aumento do número de locais arrendáveis, a fixação prévia e definitiva das rendas correspondentes aos locais destinados, no prédio novo, aos antigos inquilinos.
II - A exigência consagrada neste preceito legal fica satisfeita com a notificação às partes do laudo apresentado pela comissão de avaliação.
Reclamações: