Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015228 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS ACÇÃO DE DESPEJO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LIQUIDAÇÃO PRÉVIA RENDA OCUPAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506089431153 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L2088 DE 1957/06/03 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/03/20 IN BMJ N235 PAG340. | ||
| Sumário: | I - O artigo 7 da Lei 2088 de 3 de Junho de 1957 não deve interpretar-se no sentido de constituir pressuposto processual de propositura da acção de despejo para aumento do número de locais arrendáveis, a fixação prévia e definitiva das rendas correspondentes aos locais destinados, no prédio novo, aos antigos inquilinos. II - A exigência consagrada neste preceito legal fica satisfeita com a notificação às partes do laudo apresentado pela comissão de avaliação. | ||
| Reclamações: | |||