Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121483
Nº Convencional: JTRP00033456
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRADIÇÃO
PREVALÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200201220121483
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/03/05 IN JR ANOXV PAG384.
AC RC DE 1990/02/06 IN BMJ N394 PAG545.
AC RL DE 1994/10/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG120.
AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG475.
Sumário: I - Se houver contradição entre o conteúdo da especificação e as respostas dadas ao questionário pelo colectivo deve, em princípio dar-se prevalência à especificação, por assentar em elementos dotados de força probatória especial (confissão, acordo das partes ou documento) e considerar-se não escrita a resposta do colectivo.
II - Assente que na altura do embate entre os veículos X e Y, aquele circulava na sua mão de trânsito e este, pelo menos parcialmente, pela faixa contrária à sua, não se tendo provado que tal facto se deu por causa estranha a uma condução normal, tem de concluir-se pela verificação da culpa do condutor do veículo Y na produção do acidente, sendo de sua inteira responsabilidade as consequências dele resultantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: