Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821291
Nº Convencional: JTRP00025050
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSINATURA
GERENTE
Nº do Documento: RP199901059821291
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART3 ART40.
CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Salvo convenção em contrário entre sacador e sacado, a assinatura do cheque de uma sociedade por quotas, sem o gerente indicar a qualidade em que a apôs, vincula a sociedade e o tomador do cheque terá direito de acção apenas contra ela ( e não também contra o gerente ).
Reclamações: