Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025050 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE SOCIEDADE POR QUOTAS ASSINATURA GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821291 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART3 ART40. CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Salvo convenção em contrário entre sacador e sacado, a assinatura do cheque de uma sociedade por quotas, sem o gerente indicar a qualidade em que a apôs, vincula a sociedade e o tomador do cheque terá direito de acção apenas contra ela ( e não também contra o gerente ). | ||
| Reclamações: | |||