Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019842 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MODELO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611289630746 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/95-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CPI40 ART34 N1 N2 ART149 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG137. | ||
| Sumário: | I - O elemento definidor da legitimidade - o interesse directo em demandar ou em contradizer - na falta de indicação da lei em contrário, corresponde ao interesse do titular da relação material controvertida tal como a apresenta o autor. II - Não há qualquer disposição no regime da propriedade industrial que, para a determinação do titular do interesse relevante para o efeito de legitimidade, preveja um regime diferente do regime geral. III - Aquele que tiver apresentado, regularmente, pedido de modelo industrial num país da União ( União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1983, criada na Convenção de Paris da mesma data em que um dos signatários foi o Brasil ) gozará, para apresentar o pedido de registo, de prioridade durante seis meses. | ||
| Reclamações: | |||