Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630746
Nº Convencional: JTRP00019842
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE
MODELO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RP199611289630746
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 6/95-C
Data Dec. Recorrida: 02/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CPI40 ART34 N1 N2 ART149 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG137.
Sumário: I - O elemento definidor da legitimidade - o interesse directo em demandar ou em contradizer - na falta de indicação da lei em contrário, corresponde ao interesse do titular da relação material controvertida tal como a apresenta o autor.
II - Não há qualquer disposição no regime da propriedade industrial que, para a determinação do titular do interesse relevante para o efeito de legitimidade, preveja um regime diferente do regime geral.
III - Aquele que tiver apresentado, regularmente, pedido de modelo industrial num país da União ( União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1983, criada na Convenção de Paris da mesma data em que um dos signatários foi o Brasil ) gozará, para apresentar o pedido de registo, de prioridade durante seis meses.
Reclamações: