Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540429
Nº Convencional: JTRP00015152
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199506219540429
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXX PAG268
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 N1 ART58 ART59 ART61 N1 ART283 ART307.
Sumário: I - Deduzida acusação contra alguém, opera-se ipso jure ou ipsa vi legis a constituição de arguido.
Reclamações: