Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231154
Nº Convencional: JTRP00034278
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP200209260231154
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N3.
CCIV66 ART1048.
CPC95 ART267.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1955/03/16 IN JR ANOI PAG253.
Sumário: I - Tendo em conta o disposto no artigo 1048 do Código Civil, as rendas vencidas na pendência da acção são aquelas que se vencerem após o recebimento da petição inicial na Secretaria, excepto quando o fundamento do despejo seja a falta de pagamento da renda porque, neste caso, as rendas vencidas na pendência da acção são apenas as que se venceram após o termo do prazo para a contestação.
II - A falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo faculta ao senhorio o despejo imediato, não podendo o inquilino defender-se com a mora "accipiendi" ou qualquer outra excepção, já que só pode obstar ao despejo depositando as rendas em mora e legal indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: