Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431109
Nº Convencional: JTRP00017005
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
REQUISITOS
OBJECTO
IDONEIDADE DO MEIO
PENHOR
Nº do Documento: RP199505049431109
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG408.
Sumário: I - Devendo ser idónea a caução a que se refere o artigo 818 n. 1, do Código de Processo Civil, de modo a que, no caso da improcedência dos embargos de executado, o exequente ser pago pelo produto do depósito, mesmo no caso de dívida com garantia real, há que concluir que carece dessa idoneidade a caução traduzida no penhor sobre direito de crédito accionado pela executada embargante contra firmas sediadas em país estrangeiro pela rescisão ilegal de contrato, sendo o respectivo processo ainda pendente sem decisão.
Reclamações: