Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019124 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO SENTENÇA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606039650135 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART80 B C ART54. | ||
| Sumário: | I - Numa acção com processo sumário, julgada em tribunal colectivo porque uma das partes o requereu, é ao juiz presidente do respectivo tribunal que compete proferir a sentença. | ||
| Reclamações: | |||