Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650135
Nº Convencional: JTRP00019124
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199606039650135
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 246/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART80 B C ART54.
Sumário: I - Numa acção com processo sumário, julgada em tribunal colectivo porque uma das partes o requereu,
é ao juiz presidente do respectivo tribunal que compete proferir a sentença.
Reclamações: