Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720057
Nº Convencional: JTRP00018788
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199706129720057
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/95-1
Data Dec. Recorrida: 09/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777 N1 N2 ART1376.
Sumário: I - Em requerimento para a fixação judicial do prazo para outorga de escritura de compra e venda de imóvel, para o que os promitentes compradores se comprometeram a obter a documentação e a marcar o acto, nenhuma relevância assume o facto destes alegarem que não podem marcar a escritura porque os promitentes vendedores se haviam comprometido a lotear o terreno ou a desanexá-lo, o que não fizeram.
II - O tribunal deve fixar o prazo, pois tudo o mais atinente com o não cumprimento do contrato promessa, como se este padece de algum vício de formação que o invalide, são questões alheias ao que se pretende com o requerimento.
Reclamações: