Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016783 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO FALTA DE PROVISÃO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199505249440937 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13 ART28 ART29. CP82 ART13 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/25 IN BMJ N327 PAG493. AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249. AC RP PROC9450209 DE 1995/04/19. AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG73. | ||
| Sumário: | I - A lei continua a conceder protecção penal aos cheques post-datados desde que se verifique a falta de provisão nos termos do artigo 29 da Lei Uniforme sobre o Cheque, nada importando que o cheque não tenha provisão na data da entrega e que esse facto seja mesmo do conhecimento quer do sacador quer do tomador do título. II - Provado que o arguido previu a possibilidade, que aceitou, de não dispor de fundos na data que figure como de emissão do cheque, há-de considerar-se preenchido o elemento subjectivo do crime - dolo, na forma eventual. | ||
| Reclamações: | |||