Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440937
Nº Convencional: JTRP00016783
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
FALTA DE PROVISÃO
DOLO
Nº do Documento: RP199505249440937
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART28 ART29.
CP82 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/25 IN BMJ N327 PAG493.
AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249.
AC RP PROC9450209 DE 1995/04/19.
AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG73.
Sumário: I - A lei continua a conceder protecção penal aos cheques post-datados desde que se verifique a falta de provisão nos termos do artigo 29 da Lei Uniforme sobre o Cheque, nada importando que o cheque não tenha provisão na data da entrega e que esse facto seja mesmo do conhecimento quer do sacador quer do tomador do título.
II - Provado que o arguido previu a possibilidade, que aceitou, de não dispor de fundos na data que figure como de emissão do cheque, há-de considerar-se preenchido o elemento subjectivo do crime - dolo, na forma eventual.
Reclamações: