Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721107
Nº Convencional: JTRP00022501
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199712169721107
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/12 IN BMJ N379 PAG655.
AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
Sumário: I - Tratando-se de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, são devidos juros de mora desde a citação, quer quanto aos danos patrimoniais, quer quanto aos danos não patrimoniais.
Reclamações: