Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011476 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROVAS FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO PARTICULAR CONFISSÃO EMPRÉSTIMO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199405029311214 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 N2 ART1143 ART289 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma das partes subscrito uma declaração, na qual se disse devedora à outra de parte de determinada quantia, sendo tal declaração contrária aos interesses da declarante, vale como confissão do que da mesma consta. II - Declarado nulo o contrato de mútuo, por inobservância da forma legal, o mutuário tem de restituir ao mutuante a quantia emprestada. | ||
| Reclamações: | |||