Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311214
Nº Convencional: JTRP00011476
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROVAS
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO PARTICULAR
CONFISSÃO
EMPRÉSTIMO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP199405029311214
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 192/91-2
Data Dec. Recorrida: 08/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 N2 ART1143 ART289 N1.
Sumário: I - Tendo uma das partes subscrito uma declaração, na qual se disse devedora à outra de parte de determinada quantia, sendo tal declaração contrária aos interesses da declarante, vale como confissão do que da mesma consta.
II - Declarado nulo o contrato de mútuo, por inobservância da forma legal, o mutuário tem de restituir ao mutuante a quantia emprestada.
Reclamações: