Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520339
Nº Convencional: JTRP00014655
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DOAÇÃO PARA CASAMENTO
CÔNJUGE CULPADO
PERDA DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199505169520339
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/94-1
Data Dec. Recorrida: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1791 ART1753.
Sumário: I - De acordo com o artigo 1791 do Código Civil o cônjuge declarado único ou principal culpado perde todos os benefícios recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge ou de terceiro, em vista do casamento ou em consideração do estado de casado, quer a estipulação seja anterior ou posterior à celebração do casamento.
II - A situação de doação em vista do casamento ou em consideração do estado de casado há-de resultar da própria escritura pública.
Reclamações: