Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032153 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA OMISSÃO NULIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204110132050 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART205 N1 ART522-B ART690-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG505. AC STJ DE 1997/10/21 IN BMJ N470 PAG532. AC RL DE 2001/05/03 IN CJ T3 ANOXXVI PAG80. | ||
| Sumário: | I - A omissão da gravação dos depoimentos, quando devida, produz nulidade, prevista no artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil. II - O prazo de arguição dessa nulidade contar-se-á da data em que for de presumir que a parte tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a diligência devida. III - Esse prazo não tem assim de correr, necessariamente, desde a data em que à parte foram entregues as cassetes (com gravação imperceptível). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |