Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132050
Nº Convencional: JTRP00032153
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO
NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200204110132050
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 282/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART205 N1 ART522-B ART690-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/05 IN BMJ N415 PAG505.
AC STJ DE 1997/10/21 IN BMJ N470 PAG532.
AC RL DE 2001/05/03 IN CJ T3 ANOXXVI PAG80.
Sumário: I - A omissão da gravação dos depoimentos, quando devida, produz nulidade, prevista no artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil.
II - O prazo de arguição dessa nulidade contar-se-á da data em que for de presumir que a parte tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a diligência devida.
III - Esse prazo não tem assim de correr, necessariamente, desde a data em que à parte foram entregues as cassetes (com gravação imperceptível).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: