Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309511
Nº Convencional: JTRP00010326
Relator: TATO MARINHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001300309511
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART81.
Sumário: I - Na vigência da primitiva redacção do artigo 79 da
Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais são da competência do tribunal de círculo todas as acções, seja qual for a sua forma de processo, de valor superior à alçada dos tribunais de primeira instância, cujos termos não excluam a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: