Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010326 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001300309511 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART81. | ||
| Sumário: | I - Na vigência da primitiva redacção do artigo 79 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais são da competência do tribunal de círculo todas as acções, seja qual for a sua forma de processo, de valor superior à alçada dos tribunais de primeira instância, cujos termos não excluam a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||