Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250614
Nº Convencional: JTRP00005479
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
PENA DE MULTA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: RP199211259250614
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 332/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C.
CP82 ART72.
CPP87 ART364 N1 ART403.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C.
Sumário: Punindo o artigo 24, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, as condutas aí previstas com prisão até 18 meses e multa não inferior a 50 dias, é óbvio que, sem mais, a pena complementar de multa não pode ser fixada em medida inferior ao mínimo legal apontado.
Reclamações: